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domingo, 5 de setembro de 2010
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O novo processo de certificação

14/07/2008

Em setembro de 2006 o Commitee on Conformity Assessment (CASCO) emitiu a Norma ISO/IEC 17021 e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a adotou, publicando em 2007 a ABNT NBR ISO/IEC 17021:2007.A ISO/ IEC 17021 (emitida em 09/2006 e adotada pela ABNT em 2007) especifica como deve operar um organismo de certificação: todos os OCC’s  deverão adaptar-se aos requisitos da nova norma até 15 de setembro de 2008.A seguir descrevemos as principais mudanças.

1. Auditoria inicial de certificação em duas fases - fase 1 e fase 2

1.1. A certificação inicial de todos os sistemas de gestão, incluindo a certificação conforme a ISO 9001 será realizada em duas fases como já ocorre nas certificações ISO 14001, OHSAS 18001, ISO/ IEC 27001, NBR 16001, SA 8000 Responsabilidade Social e ISO/ TS 16949. 1.2. Parte do tempo da auditoria de certificação passa a ser utilizado para realização da auditoria fase 1, que tem como objetivo:a) auditar a documentação do sistema de gestão;b) avaliar a localização da organização e as condições específicas do local além de determinar o grau de preparação para a auditoria fase 2;c) analisar a situação e a compreensão da organização quanto aos requisitos da norma, em especial com relação à identificação de aspectos-chave ou significativos de desempenho, da abordagem dos processos, de objetivos e da operação do sistema de gestão;d) coletar informações necessárias em relação ao escopo do sistema de gestão, processos e aspectos legais e regulamentares aplicáveis;e) analisar a alocação de recursos para a auditoria fase 2 e acordar com a organização os detalhes dessa fase;f)  permitir o correto planejamento da auditoria fase 2, obtendo um entendimento suficiente do sistema de gestão do cliente e do seu funcionamento no local, no contexto dos possíveis aspectos significativos;g) avaliar se as auditorias internas e a análise crítica pela Direção estão sendo planejadas e realizadas, e se o nível de implementação do sistema de gestão comprova que a organização está pronta para a auditoria fase 2. 1.3. A auditoria fase 2 é basicamente o que chamamos hoje de auditoria de certificação.A nova norma ABNT NBR ISO/IEC 17021:2007 também introduziu novos requisitos sobre como deverão ser tratadas Não-Conformidades Menores levantadas nas visitas de Estágio 2. Conforme os novos requisitos, os Organismos Certificadores não poderão emitir um certificado para uma organização que tenha apresentado Não-Conformidades Isoladas (Menores), até que o mesmo OCC tenha aprovado um plano de ações corretivas apresentado, em até 90 dias, pela própria Organização para corrigir a(s) falhas) levantada(s). 1.4. Não será obrigatória a realização de fase 1 e fase 2 na auditoria de recertificação, exceto quando houver alterações significativas da organização certificada durante o ciclo de certificação anterior ao da recertificação. 1.5. Como regra, os contratos de certificação assinados ou em vias de assinatura, não estão sujeitos as auditorias fase 1 e fase 2 desde que a auditoria inicial de certificação seja realizada até 15 de setembro de 2008.      

2. Realização das auditorias de supervisão

2.1. A cláusula 9.3.2.2 da ABNT NBR ISO/ IEC 17021: 2007 define: “As auditorias de supervisão devem ser realizadas no mínimo uma vez por ano. A data da primeira auditoria de supervisão, após a certificação inicial, não pode ultrapassar 12 meses a partir do último dia da auditoria fase 2” . Isto significa que as auditorias de supervisão deverão ocorrer antes da chamada data-padrão, data do aniversário do final da auditoria de certificação, como forma de prevenir que os prazos regulamentares sejam ultrapassados e a certificação seja suspensa por este motivo.3. Auditoria de recertificação antes do vencimento da certificação 3.1. A cláusula 9.1.1 da ABNT NBR ISO/ IEC 17021: 2007 define: “O programa de auditoria deve incluir uma auditoria inicial em duas fases, auditorias de supervisão no primeiro e no segundo ano, e uma auditoria de recertificação no terceiro ano antes do vencimento da certificação. O ciclo de certificação de três anos inicia-se com a decisão de certificação ou de recertificação”. Fica claro que a auditoria de recertificação, bem como a decisão para que seja emitido um novo certificado, deve ocorrer em data anterior àquela em que vence o certificado em vigor. Adicionalmente, ampliações da validade de certificados não serão mais permitidas a partir da data limite. 

4. Informações acessíveis ao público

4.1. A cláusula 8.1.3 da ABNT NBR ISO/ IEC 17021:2007 define: “O organismo de certificação deve tornar acessível ao público as informações sobre as certificações concedidas, suspensas e canceladas”. Adicionalmente, a cláusula 8.1.4 define: “Quando solicitado por qualquer parte, o organismo de certificação deve fornecer os meios para confirmar a validade de uma determinada certificação”. Como forma de atender aos requisitos 8.1.3 e 8.1.4 da ABNT NBR ISO/ IEC 17021:2007, as certificadoras estão desenvolvendo um sistema de comunicação que permitirá a qualquer parte interessada, por exemplo, um cliente ou potencial cliente, confirmar se o certificado de sua Empresa continua válido ou não. O conjunto de mudanças que estão agora sendo implementadas, do qual uma parte foi detalhada nesta comunicação, é um importante passo para a melhoria da confiança das partes interessadas nas certificações realizadas em todo o mundo.


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